segunda-feira, 27 de outubro de 2014

MAIS UMA CONQUISTA E COMPROVAÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO IDÔNEA

NOSSO CNAS SAIUUU...
 
 
 
 
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
 
O que é o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS?
O Conselho Nacional de Assistência Social é um órgão superior de deliberação colegiada, de composição paritária (Sociedade Civil e Governo), vinculado diretamente ao Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) (Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
 
Qual é a diferença entre Registro e Certificado?
O registro era um cadastramento no CNAS e um dos pré-requisitos para solicitação do Certificado.
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é o reconhecimento do Poder Público Federal de que a instituição é Entidade Beneficente de Assistência Social.
Em razão da Lei 12.101/2009 não há mais registro no CNAS ou em qualquer órgão da Administração Federal.
 
As entidades são obrigadas a apresentar o Plano de Ação e a Prestação de Contas à Receita Federal do Brasil?
Desde o dia 23 de abril de 2010, não há mais obrigação de apresentação do Plano de Ação e da Prestação de Contas na Receita Federal do Brasil – RFB, pois a Instrução Normativa RFB nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2010, em seu artigo 7º, incisos II e IV, revoga expressamente os artigos 236 a 239 e 245 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de
 2009.



O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social somente poderá ser concedido ou renovado para entidade beneficente de assistência social que demonstre, cumulativamente:

- Estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento, nos três anos imediatamente anteriores ao requerimento;

- Estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

- Estar previamente registrada no CNAS. A Entidade poderá formular em um único processo o pedido de Registro e o pedido de Certificado. Neste caso, deverá obter, preencher o Requerimento/Questionário utilizado para requerer o Certificado;

- Aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas;

- Constar em seus ESTATUTOS dispositivos determinando que a entidade:
- Aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
- Não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma;
- Não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalente remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; - Destina, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública.
 
 
 
 
 

 

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